domingo, 19 de setembro de 2010

De Certificação de Imóveis Rurais.

De Certificação de Imóveis Rurais

Bem, existe a lei de número 10.267/01, que cria o sistema de cadastro de propriedades rurais e regulamenta o georreferenciamento de imóveis rurais em todo território brasileiro. A lei vem acompanhada de prazo, vencido e longe, muito longe de ser cumprido.

Não é culpa dos proprietários, e nem dos orgãos fiscalizadores; 

Abaixo estão as normas necessárias para a certificação, entenda a complexidade:



Veja, para que os serviços de georreferenciamento saiam dentro dos parâmetros estabelecidos pela norma, fica bastante oneroso para um proprietário do sertão nordestino, ou para um pequeno latifundiário em qualquer lugar do Brasil.

Uma solução viável, é a associação do georreferenciamento rural com um MFS(Manejo Florestal Sustentável). Porque?

Pois bem! Hoje para uma olaria ou uma cerâmica que fazem uso de lenha para suas fornalhas, devem por obrigatoriedade comprar lenha de propriedades que tenham um projeto de exploração vegetal, obedecendo as normas do Plano de Manejo Florestal Sustentável do IBAMA, e esse plano de manejo, deve vim junto do georreferenciamento do imóvel. Olhando de forma cooperativista torna de interesse também do empresário investir na propriedade, então poderia ele financiar parte da certificação em acordo com o proprietário, e usufruir por um determinado periodo, a exploração gratuita da madeira, resgatando aí sua despesa. Falta aí um agenciador disposto a ligar as partes.